domingo, 30 de agosto de 2015



                                                       RASCUNHO DE PROPOSTA


Universidade Sénior Doutor Canais Rocha
 da ARPE
Regulamento Interno

Capitulo I
Artigo 1.º
(Pertença)
1. A Universidade Sénior Doutor Canais Rocha ( USDCR) está agregada à ARPE - Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas, com sede  na Rua Alexandre Herculano, 147, Quinta da Lezíria, 2350-439, em Torres Novas e com o nº de identificação fiscal 503787400.

Capitulo II
Artigo 2.º
(Divisa)
1.    A USDCR adota como suas cores o azul, o amarelo/laranja e verde  e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:



Artigo 3.º
(Objetivos)

2. A USDCR  tem como principais objetivos, os seguintes:
a)    oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b)   proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)    desenvolver actividades promovidas para e pelos alunos;
d)   criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e)    divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
f)    fomentar e apoiar o voluntariado social;
g)    desenvolver acções de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Capitulo III
Artigo 4.º
(Organização e Recursos Humanos)

1.    A Direção da ARPE é o órgão político da USCDR e designa um Diretor Pedagógico responsável pela atividade da Universidade Sénior (DP).
2.    Compete ao DP desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior (US); promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionalmente entre todos os seus utentes.
3.    A USDCR conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro, sobre o voluntariado.
4.    A USDCR conta também com o apoio institucional e logístico da Câmara Municipal de Torres Novas e  Escola Secundária de Maria Lamas do Agrupamento de Escolas Gil Paes, de Torres Novas.
Artigo 5.º
(Instalações)

1.  A USDCR tem a sua sede nas instalações da ARPE  já supracitadas , noArtigo1.º, do capitulo I.
2. A USDCR utiliza, nas suas atividades, as seguintes instalações:
a)      a sua sede;
b)  a Escola Secundária de Maria Lamas;
c)  espaços públicos, para eventos, cedidos pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º
(Capacidade de ocupação)

1.      A USCDR tem capacidade de ocupação diária  por  cerca de 250 utentes, de ambos os sexos.
Artigo 7.º
(Condições de admissão)
1.    Ter mais de 50 anos.
2.    Ter, pelo menos, 40 anos de idade e, por avaliação da Direção, se constatar que as circunstâncias pessoais e sociais do candidato recomendam como altamente benéfica a sua inserção no âmbito da Universidade.
3.    Os candidatos aceites, no âmbito do número anterior, não podem exceder os 10% do número total dos alunos inscritos na USDCR 
4.    Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades.
5.    Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
6.    Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.
7.    Fazer o seguro de acidentes pessoais.
8.    Ser associado da ARPE
Artigo 8.º
(Serviços prestados)

1. A USDCR organiza os seguintes serviços de animação sócio-cultural:
a)      aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas;
b)      passeios e viagens culturais;
c)      grupos recreativos;
d)      divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
e)      exposições e outras atividades socioculturais propostas pelos alunos e/ou professores.

Artigo 9.º
(Horários)

1.    As aulas da USCDR funcionam de Segunda a Sexta-feira entre as 9.00 h às 18 h
2.    As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3.    A USCDR funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro.
4.      O período letivo de cada ano civil inicia-se por volta do dia 15 de Setembro e termina em 30 de Junho.
Artigo 10.º
(Pagamentos e condições de frequência)

1.    A mensalidade da USCDR  tem o valor de 5 € e dá direito à inscrição do aluno, no número de disciplinas que desejar, desde que essas disciplinas sejam lecionadas por professores voluntários. Estas, fazem parte do plano curricular - base da oferta educativa da USDCR.
2.    No caso das disciplinas extracurriculares, lecionadas por professores contratados, o montante a pagar será determinado consoante os casos e oportunamente divulgado.
3.    No caso das disciplinas extracurriculares, a desistência do aluno, após ter iniciado as aulas, implicará sempre o pagamento completo do trimestre em que a desistência ocorra, salvo em casos excecionais da impossibilidade de continuar, devidamente comprovada.
4.    No ato da inscrição, o aluno pagará uma jóia única no valor de ________€, acrescida do valor do seguro de acidentes escolares.
5. A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.
6.A mensalidade poderá ser atualizada, por decisão da Assembleia Geral, no início de um ano letivo, sempre que as circunstâncias ditem tal necessidade.
1.    Anualmente os alunos pagam 10 mensalidades ( de setembro a junho, inclusive).
2.    Perante ausência de pagamento superior a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

Artigo 11.º
(Receitas)
1. São receitas da USDCR :
a) as mensalidades dos alunos;
a)      as comparticipações de entidades públicas ou privadas;
b)      os donativos ou patrocínios;
c)      a venda de serviços ou produtos.
Artigo 12.º
(Deveres dos alunos)
1. São deveres dos alunos:
a)      manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b)      pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;
c)      participar ativamente nas atividades da USDCR da sua escolha;
d)      orientar a sua atuação pelos valores e ideário da instituição e cumprir os seus Regulamentos.
Artigo 13.º
(Direitos dos alunos)
1º São direitos dos alunos:

a)      conhecer o Regulamento da USDCR;
b)      receber um recibo dos valores entregues;
c)      sair d a USDCR por vontade própria;
d)      participar ativamente nas atividades da USDCR.
e)      respeito pela sua  individualidade e à confidencialidade.
f)       reclamar e dar sugestões relativamente aos serviços prestados.

Artigo 14.º
(Deveres da USDCR)

1. São deveres da USDCR:
a)      assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b)      cumprir e fazer cumprir o seu Regulamento;
c)      assegurar o seu normal funcionamento;
d)      respeitar os direitos dos alunos;
e)      promover um seguro escolar para os alunos;
f)       ciar um meio de identificação dos alunos.
f)
Artigo 15º
(Omissões)

Todos os casos omissos, assim como qualquer ocorrência não prevista, serão resolvidos de acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pela lei em vigor , pela Direção da Arpe e Direção Pedagógica da USDCR.

Este regulamento pode ser revisto anualmente,

sendo o presente válido desde o ano letivo de 2015/2016


RASCUNHO DE PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO


ARPE - ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS E PENSIONISTAS
 DE TORRES NOVAS
REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Enquadramento geral e princípios fundamentais

Artigo 1.º

A ARPE – Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas - é uma associação particular de solidariedade social, com estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, empenhada em desenvolver atividades de ação social, no âmbito do apoio e proteção à terceira idade, tendo em vista a sua plena inserção social e o seu bem-estar físico e intelectual, bem como fomentar a sua independência e relacionamento saudável com os seus pares. Desenvolve a sua atividade na Rua Alexandre Herculano, 147, Quinta da Lezíria, 2350-439, em Torres Novas. Os seus Órgãos Sociais são compostos por uma Assembleia Geral, uma Direção e um Conselho Fiscal. Rege-se pelos seus ESTATUTOS e pela lei em vigor, respeitante à sua atividade, dos quais decorre o estabelecido no presente Regulamento.

Divisa
A ARPE dota o azul e o amarelo/laranja como suas cores e, como logótipo, o sinal gráfico abaixo apresentado:


Missão
Prestação de um serviço de referência dirigido à população sénior de todo o Concelho promovendo a sua integração social através da educação, do desenvolvimento contínuo e melhoria da qualidade de vida dos idosos e suas famílias.
Visão
Instituição orientada para a busca de respostas sociais que, de uma forma proactiva sejam capazes de responder às necessidades emergentes da comunidade idosa do Concelho, promovendo a sua inclusão social e o seu bem-estar físico e mental.
Valores
O trabalho da Associação assenta em trabalho de equipa voluntário e orienta a sua ação pelos valores da solidariedade, ética, responsabilidade social, dedicação e diálogo. Possui bom relacionamento institucional com o poder local e com todas as associações suas congéneres.
Artigo 2.º
Objetivos e serviços

      1. O objetivo principal da ARPE é criar e manter, na cidade de Torres Novas (e nas freguesias onde tal seja possível) um Centro Social onde os associados possam conviver e ocupar os seus tempos livres; possam tomar as suas refeições e que preste apoio domiciliário aos que dele necessitem.
      2. Ao mesmo tempo que prossegue a consecução do seu objetivo principal, a ARPE concretiza os princípios por que se rege prestando serviços e levando a cabo iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, nomeadamente em duas vertentes principais: LAZER e FORMAÇÂO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL.
 No âmbito do LAZER, a ARPE proporciona atividades de convívio e animação, deslocações a pontos de interesse turístico e/ou cultural, assim como confraternizações regulares, formais e informais, nas suas instalações, onde possui amplos e adequados espaços para convívio.

Na vertente de FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL, a ARPE agrega uma Universidade Sénior ( Universidade Sénior Doutor Canais Rocha) onde um grupo considerável de professores voluntários, devidamente credenciados, lecionam disciplinas das mais variadas áreas do saber e do saber-fazer.

CAPÍTULO II

Admissão, e qualidade dos associados

Artigo 3.º
(Condições de admissão)

       1.Podem filiar-se na ARPE:
        a) todos os reformados e pensionistas do concelho de Torres Novas que pautem a sua atuação pelos princípios e objetivos dos presentes Estatutos.
         b) todos os que, não sendo reformados ou pensionistas, desejem auxiliar a ARPE e colaborar na prossecução dos seus objetivos, comprometendo-se a cumprir os seus preceitos estatutários
      2.A admissão dos associados é da competência da Direção, cabendo o recurso da deliberação para a Assembleia Geral.


Artigo 4.º
(Inscrição)

     1. No ato da sua inscrição como associado, o candidato deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
          a) documento de identificação válido ( BI/CC);
          b) comprovativo de morada;
          c) comprovativo de montante da sua remuneração mensal/pensão/reforma.
     2. O candidato a associado deve, ainda, disponibilizar um contacto telefónico para poder ser contactado, pela associação, para fins informativos ou declarar que não pretende ser contactado.
     3. A primeira quota deve ser paga no ato da inscrição e as seguintes até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere.
Artigo 5.º
(Categorias de associados)

Há três categorias de associados:
       1. Efetivos - Todos os reformados e pensionistas filiados na ARPE, que aceitem os princípios e os objetivos definidos nos seus Estatutos, usufruindo de todas as regalias da Associação.
    2. Auxiliares - Todos os que, não sendo reformados ou pensionistas, desejam auxiliar a Associação, nas condições previstas na alínea b) do ponto 2. do artigo anterior  e no ponto 2. do artigo 21º dos Estatutos da ARPE
     3. Mérito - As pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da ARPE, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.



CAPÍTULO III

Direitos, deveres e conduta dos associados

Artigo 6.º
(Direitos dos associados)

     1.São direitos dos associados:
        a) usufruir das regalias prestadas pela Associação;
        b) participar nas Assembleias Gerais;
        c) eleger e ser eleito para os cargos sociais, sem prejuízo do estipulado no ponto 2. do artigo 21º dos Estatutos;
        d) apresentar à Direção da Associação propostas e sugestões julgadas convenientes, para a realização dos fins estatutários, e requerer a sua intervenção para a defesa dos interesses dos associados;
        e) ser regularmente informado da acção desenvolvida pela ARPE;
        f) formular as críticas que tiverem por convenientes à atuação e às decisões dos órgãos da
 Associação, mas sempre no seu seio e sem prejuízo do dever de acatar as decisões  democraticamente tomadas.
     2. Os interesses e os direitos dos associados preferem aos da própria instituição ou dos fundadores.
     3. Os associados devem ser respeitados na sua dignidade e na intimidade da sua vida privada. 
     4. Nenhum associado pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (ponto 2. do Artigo 13º da Constituição da República).

Artigo 7.º
(Deveres dos associados)

     1..São deveres dos associados:
       a) cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberações  dos Órgãos Sociais da Associação;
       b) pagar pontualmente as suas quotas, assim como o respetivo cartão;
       c) respeitar a Instituição e todos os seus associados;
       d) coadjuvar, sempre que possível e para tal sejam solicitados, nas tarefas e iniciativas da Associação;
       e) zelar pelo bom estado das instalações, móveis e utensílios;
       f) informar, no prazo de trinta dias, qualquer alteração da sua morada.

Artigo 8.º
(Perda da qualidade de associado)

     1. Perdem a qualidade de associados:
       a) os associados que, voluntariamente, pedirem a sua demissão;
       b) os associados que forem demitidos nos termos dos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento.
       c)) os associados que deixarem de pagar as suas quotas durante um ano e não estabelecerem, nesse período de tempo, qualquer contacto com a associação, no sentido de regularizar a situação.
  2.Os associados que, por qualquer razão, deixem de estar filiados na ARPE, não têm direito a reaver as quotizações que hajam pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo durante o qual foram associados.


Artigo 9.º
( Conduta dos associados)

1. O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 10.ºdos Estatutos da ARPE e no artigo 7.º do presente Regulamento, por parte dos associados, constitui matéria para apreciação, pelos Òrgãos competentes, e é passível da sanção disciplinar julgada conveniente, nos termos do presente artigo e seguinte e do artigo 13º dos Estatutos.
2.As sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número que se segue (artigo 10.º) são da competência da Direção.
3. Das deliberações da Direção, em matéria sancionatória, cabe recurso para a Assembleia Geral,a interpor no prazo de trinta dias, depois do parecer do Conselho Fiscal, e das decisões daquela poderá recorrer-se para os tribunais, nos termos gerais do direito.
4. A sanção prevista na alínea d) é da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção e da mesma poderá haver recurso para os tribunais, nos termos gerais do direito

Artigo 10.º
(Sanções)

1. As medidas sancionatórias previstas, no âmbito do número anterior, são como se segue:
       a) repreensão oral;
       b) repreensão escrita;
       c) suspensão até seis meses;
       d) exclusão do associado.

Artigo 11.º
(Quotas)

1.O montante da quota a que os associados estão sujeitos é estabelecido por aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, de acordo com uma tabela que toma em conta a remuneração mensal do associado.
2. A tabela referida no número anterior pode ser atualizada sempre que a Assembleia o julgue conveniente e está disponível, para consulta, nos serviços administrativos da ARPE.
3.    As quotas são pagas na sede da Associação, sem prejuízo de outro critério que, a qualquer momento, venha a ser adotado.


CAPÍTULO IV


UNIVERSIDADE SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da ARPE)


1. Com vista à prossecução dos objetivos da Arpe, consignados nas alíneas c)  e e) do ponto 2.  do Artigo 6º, dos  presentes Estatutos, foi criada, em  1998, a UTIARPE – Universidade da Terceira Idade da Arpe, doravante chamada UNIVERSIDADE SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da ARPE.
2. A Universidade Sénior desenvolve a sua atividade na sede da Associação, sita na Rua Alexandre Herculano, Quinta da Lezíria, na freguesia de São Salvador e na Escola Secundária de Maria Lamas, do Agrupamento Gil Paes, na Rua 25 de Abril, na freguesia de São Pedro, no âmbito do protocolo de cooperação assinado entre as duas entidades, de acordo com o previsto na alínea f) do ponto 2. do Artigo 6º dos seus Estatutos.

4. A Universidade Sénior rege-se pelos Estatutos da Arpe , tem Regulamento Interno próprio e é tutelada pelos seus órgãos sociais.

5. A articulação da Universidade Sénior Doutor Canais Rocha com a Direção da Arpe é feita através de um Diretor Pedagógico, por ela designado, de entre os seus professores.

6. O mandato do Diretor Pedagógico acompanha o da Direção podendo esse vínculo ser rescindido, a qualquer momento, por vontade de ambas as partes ou unilateralmente.

7. Os docentes da Universidade Sénior desenvolvem o seu trabalho a título gracioso. Em casos excecionais, a Direção pode decidir da conveniência de contratar docentes, para disciplinas específicas que considere relevantes para o seu público-alvo, caso não existam, na sua bolsa de voluntários.

8 .A Universidade  Sénior  da  Arpe está inscrita na RUTIS -  Rede de Universidades da Terceira Idade , de acordo com o previsto na alínea  g) do ponto 2. do Artigo 6º do presente Estatuto




Todos os casos omissos ou ocorrências não previstas serão resolvidas, pela Direção, de acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pelas leis em vigor




Aprovado pela Assembleia Geral

Torres Novas, 2 de setembro de 2015