sábado, 26 de setembro de 2015
domingo, 30 de agosto de 2015
RASCUNHO DE PROPOSTA
Universidade Sénior Doutor
Canais Rocha
da ARPE
Regulamento Interno
Capitulo I
Artigo 1.º
(Pertença)
Capitulo II
Artigo 2.º
(Divisa)
1.
A USDCR adota
como suas cores o azul, o amarelo/laranja e verde e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:

Artigo 3.º
(Objetivos)
2. A USDCR tem como principais objetivos, os seguintes:
a)
oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente
organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua
personalidade e a sua relação social;
b)
proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos
onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)
desenvolver actividades promovidas para e pelos
alunos;
d)
criar espaços de encontro na comunidade que se tornem
incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade
humana e social;
e)
divulgar e preservar a nossa história, cultura,
tradições e valores;
f)
fomentar e apoiar o voluntariado social;
g)
desenvolver acções de formação social, pessoal e
profissional para toda a comunidade.
Capitulo III
Artigo 4.º
(Organização e Recursos Humanos)
1.
A Direção da ARPE é o órgão político da USCDR e designa
um Diretor Pedagógico responsável pela atividade da Universidade Sénior (DP).
2.
Compete ao DP desenvolver as atividades regulares da Universidade
Sénior (US); promover novos serviços; representar a US e manter o são
relacionalmente entre todos os seus utentes.
3.
A USDCR conta com a participação de professores e
colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro, sobre o voluntariado.
4.
A USDCR conta também com o apoio institucional e
logístico da Câmara Municipal de Torres Novas e
Escola Secundária de Maria Lamas do Agrupamento de Escolas Gil Paes, de
Torres Novas.
Artigo 5.º
(Instalações)
1. A USDCR tem a sua sede nas instalações da ARPE
já supracitadas , noArtigo1.º, do
capitulo I.
2. A USDCR
utiliza, nas suas atividades, as seguintes instalações:
a)
a sua sede;
b) a Escola Secundária de Maria Lamas;
c) espaços públicos, para eventos, cedidos pela
Câmara Municipal.
Artigo 6.º
(Capacidade de ocupação)
1.
A USCDR tem capacidade de ocupação diária por
cerca de 250 utentes, de ambos os sexos.
Artigo 7.º
(Condições de admissão)
1.
Ter mais de 50 anos.
2.
Ter, pelo menos, 40 anos de idade e, por avaliação da
Direção, se constatar que as circunstâncias pessoais e sociais do candidato
recomendam como altamente benéfica a sua inserção no âmbito da Universidade.
3.
Os candidatos aceites, no âmbito do número anterior,
não podem exceder os 10% do número total dos alunos inscritos na USDCR
4.
Possuir robustez física e psíquica adequada à
realização das actividades.
5.
Concordância do utente com os princípios, os valores e
as normas regulamentares da Instituição.
6.
Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de
prestação de serviços.
7.
Fazer o seguro de acidentes pessoais.
8. Ser
associado da ARPE
Artigo 8.º
(Serviços prestados)
a)
aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas;
b)
passeios e viagens culturais;
c)
grupos recreativos;
d)
divulgação e informação de serviços destinados aos
seniores;
e)
exposições e outras atividades socioculturais propostas
pelos alunos e/ou professores.
Artigo 9.º
(Horários)
1.
As aulas da USCDR funcionam de Segunda a Sexta-feira entre
as 9.00 h às 18 h
2.
As restantes atividades podem funcionar durante toda a
semana, em horários a combinar com os alunos.
3.
A USCDR funciona durante todo o ano, sendo as aulas
interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro.
4.
O período letivo de cada ano civil inicia-se por volta
do dia 15 de Setembro e termina em 30 de Junho.
Artigo 10.º
(Pagamentos e condições de frequência)
1.
A mensalidade da USCDR tem o valor de 5 € e dá direito à inscrição do
aluno, no número de disciplinas que desejar, desde que essas disciplinas sejam
lecionadas por professores voluntários. Estas, fazem parte do plano curricular
- base da oferta educativa da USDCR.
2.
No caso das disciplinas extracurriculares, lecionadas
por professores contratados, o montante a pagar será determinado consoante os
casos e oportunamente divulgado.
3.
No caso das disciplinas extracurriculares, a
desistência do aluno, após ter iniciado as aulas, implicará sempre o pagamento
completo do trimestre em que a desistência ocorra, salvo em casos excecionais
da impossibilidade de continuar, devidamente comprovada.
4.
No ato da inscrição, o aluno pagará uma jóia única no
valor de ________€, acrescida do valor do seguro de acidentes escolares.
5. A
mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.
6.A
mensalidade poderá ser atualizada, por decisão da Assembleia Geral, no início
de um ano letivo, sempre que as circunstâncias ditem tal necessidade.
1.
Anualmente os alunos pagam 10 mensalidades ( de
setembro a junho, inclusive).
2.
Perante ausência de pagamento superior a 60 dias a
Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das
mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
Artigo 11.º
(Receitas)
1. São
receitas da USDCR :
a) as
mensalidades dos alunos;
a)
as comparticipações de entidades públicas ou privadas;
b)
os donativos ou patrocínios;
c)
a venda de serviços ou produtos.
Artigo 12.º
(Deveres dos alunos)
1. São
deveres dos alunos:
a)
manter um bom relacionamento com os outros alunos,
professores, funcionários e com a instituição em geral;
b)
pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;
c)
participar ativamente nas atividades da USDCR da sua
escolha;
d)
orientar a sua atuação pelos valores e ideário da
instituição e cumprir os seus Regulamentos.
Artigo 13.º
(Direitos dos alunos)
1º São
direitos dos alunos:
a)
conhecer o Regulamento da USDCR;
b)
receber um recibo dos valores entregues;
c)
sair d a USDCR por vontade própria;
d)
participar ativamente nas atividades da USDCR.
e)
respeito pela sua individualidade e à confidencialidade.
f)
reclamar e dar sugestões relativamente aos serviços
prestados.
Artigo 14.º
(Deveres da USDCR)
1. São deveres da USDCR:
a)
assegurar a boa manutenção das instalações e dos
serviços;
b)
cumprir e fazer cumprir o seu Regulamento;
c)
assegurar o seu normal funcionamento;
d)
respeitar os direitos dos alunos;
e)
promover um seguro escolar para os alunos;
f)
ciar um meio de identificação dos alunos.
f)
Artigo 15º
(Omissões)
Todos os
casos omissos, assim como qualquer ocorrência não prevista, serão resolvidos de
acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pela lei em
vigor , pela Direção da Arpe e Direção Pedagógica da USDCR.
Este
regulamento pode ser revisto anualmente,
sendo o
presente válido desde o ano letivo de 2015/2016
RASCUNHO DE PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO
ARPE - ASSOCIAÇÃO
DE REFORMADOS E PENSIONISTAS
DE TORRES NOVAS
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO
I
Enquadramento geral e princípios
fundamentais
Artigo
1.º
A
ARPE – Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas - é uma associação
particular de solidariedade social, com estatuto de Pessoa Coletiva de
Utilidade Pública, empenhada em desenvolver atividades de ação social, no
âmbito do apoio e proteção à terceira idade, tendo em vista a sua plena
inserção social e o seu bem-estar físico e intelectual, bem como fomentar a sua
independência e relacionamento saudável com os seus pares. Desenvolve a sua atividade na Rua Alexandre Herculano, 147, Quinta da
Lezíria, 2350-439, em Torres Novas. Os seus Órgãos Sociais são compostos
por uma Assembleia Geral, uma Direção e um Conselho Fiscal. Rege-se pelos seus
ESTATUTOS e pela lei em vigor, respeitante à sua atividade, dos quais decorre o
estabelecido no presente Regulamento.
Divisa
A
ARPE dota o azul e o amarelo/laranja como suas cores e, como logótipo, o sinal
gráfico abaixo apresentado:

Missão
Prestação
de um serviço de referência dirigido à população sénior de todo o Concelho
promovendo a sua integração social através da educação, do desenvolvimento
contínuo e melhoria da qualidade de vida dos idosos e suas famílias.
Visão
Instituição
orientada para a busca de respostas sociais que, de uma forma proactiva sejam
capazes de responder às necessidades emergentes da comunidade idosa do
Concelho, promovendo a sua inclusão social e o seu bem-estar físico e mental.
Valores
O trabalho da Associação
assenta em trabalho de equipa voluntário e orienta a sua ação pelos valores da
solidariedade, ética, responsabilidade social, dedicação e diálogo. Possui bom
relacionamento institucional com o poder local e com todas as associações suas
congéneres.
Artigo
2.º
Objetivos e serviços
1. O objetivo principal da ARPE é criar e manter, na cidade de
Torres Novas (e nas freguesias onde tal seja possível) um Centro Social onde os
associados possam conviver e ocupar os seus tempos livres; possam tomar as suas
refeições e que preste apoio domiciliário aos que dele necessitem.
2. Ao mesmo tempo que prossegue a consecução do seu objetivo
principal, a ARPE concretiza os princípios por que se rege prestando serviços e
levando a cabo iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, nomeadamente em duas vertentes principais:
LAZER e FORMAÇÂO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL.
No âmbito do LAZER, a ARPE proporciona
atividades de convívio e animação, deslocações a pontos de interesse turístico
e/ou cultural, assim como confraternizações regulares, formais e informais, nas
suas instalações, onde possui amplos e adequados espaços para convívio.
Na vertente de FORMAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO PESSOAL, a ARPE agrega uma Universidade Sénior ( Universidade
Sénior Doutor Canais Rocha) onde um grupo considerável de professores
voluntários, devidamente credenciados, lecionam disciplinas das mais variadas
áreas do saber e do saber-fazer.
CAPÍTULO
II
Admissão, e qualidade dos associados
Artigo
3.º
(Condições
de admissão)
1.Podem filiar-se na ARPE:
a) todos os reformados e pensionistas
do concelho de Torres Novas que pautem a sua atuação pelos princípios e
objetivos dos presentes Estatutos.
b) todos os que, não sendo reformados ou
pensionistas, desejem auxiliar a ARPE e colaborar na prossecução dos seus
objetivos, comprometendo-se a cumprir os seus preceitos estatutários
2.A admissão dos associados é da
competência da Direção, cabendo o recurso da deliberação para a Assembleia
Geral.
Artigo
4.º
(Inscrição)
1. No ato da sua inscrição como associado,
o candidato deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) documento de identificação válido
( BI/CC);
b) comprovativo de morada;
c) comprovativo de montante da sua
remuneração mensal/pensão/reforma.
2. O candidato a associado deve, ainda,
disponibilizar um contacto telefónico para poder ser contactado, pela
associação, para fins informativos ou declarar que não pretende ser contactado.
3. A primeira quota deve ser paga no ato
da inscrição e as seguintes até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que se
refere.
Artigo
5.º
(Categorias
de associados)
Há três
categorias de associados:
1. Efetivos - Todos os reformados
e pensionistas filiados na ARPE, que aceitem os princípios e os objetivos
definidos nos seus Estatutos, usufruindo de todas as regalias da Associação.
2. Auxiliares - Todos os que, não sendo reformados ou pensionistas, desejam
auxiliar a Associação, nas condições previstas na alínea b) do ponto 2. do
artigo anterior e no ponto 2. do artigo
21º dos Estatutos da ARPE
3. Mérito - As pessoas singulares
ou colectivas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição
especialmente relevante para a realização dos fins da ARPE, como tal
reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Direitos, deveres e conduta dos associados
Artigo
6.º
(Direitos
dos associados)
1.São
direitos dos associados:
a)
usufruir das regalias prestadas pela Associação;
b)
participar nas Assembleias Gerais;
c)
eleger e ser eleito para os cargos sociais, sem prejuízo do estipulado no ponto
2. do artigo 21º dos Estatutos;
d)
apresentar à Direção da Associação propostas e sugestões julgadas convenientes,
para a realização dos fins estatutários, e requerer a sua intervenção para a
defesa dos interesses dos associados;
e)
ser regularmente informado da acção desenvolvida pela ARPE;
f) formular as críticas que tiverem por
convenientes à atuação e às decisões dos órgãos da
Associação, mas sempre no seu seio e sem
prejuízo do dever de acatar as decisões democraticamente
tomadas.
2. Os interesses e os direitos dos associados preferem aos da
própria instituição ou dos fundadores.
3. Os associados devem ser respeitados na sua dignidade e na intimidade
da sua vida privada.
4.
Nenhum associado pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação
sexual (ponto 2. do Artigo 13º da Constituição da República).
Artigo
7.º
(Deveres
dos associados)
1..São deveres dos associados:
a) cumprir os Estatutos, Regulamentos e
deliberações dos Órgãos Sociais da
Associação;
b) pagar pontualmente as suas quotas, assim
como o respetivo cartão;
c) respeitar
a Instituição e todos os seus associados;
d) coadjuvar, sempre que possível e para tal
sejam solicitados, nas tarefas e iniciativas da Associação;
e) zelar pelo bom estado das instalações,
móveis e utensílios;
f) informar, no prazo de trinta dias,
qualquer alteração da sua morada.
Artigo
8.º
(Perda
da qualidade de associado)
1.
Perdem a qualidade de associados:
a) os associados que, voluntariamente, pedirem
a sua demissão;
b)
os associados que forem demitidos nos termos dos
artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento.
c)) os associados que
deixarem de pagar as suas quotas durante um ano e não estabelecerem, nesse
período de tempo, qualquer contacto com a associação, no sentido de regularizar
a situação.
2.Os associados que, por qualquer razão,
deixem de estar filiados na ARPE, não têm direito a reaver as quotizações que
hajam pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações
relativas ao tempo durante o qual foram associados.
Artigo
9.º
(
Conduta dos associados)
1. O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no
artigo 10.ºdos Estatutos da ARPE e no artigo 7.º do presente Regulamento, por
parte dos associados, constitui matéria para apreciação, pelos Òrgãos
competentes, e é passível da sanção disciplinar julgada conveniente, nos termos
do presente artigo e seguinte e do artigo 13º dos Estatutos.
2.As sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número que
se segue (artigo 10.º) são da competência da Direção.
3. Das deliberações da Direção, em matéria sancionatória,
cabe recurso para a Assembleia Geral,a interpor no prazo de trinta dias, depois
do parecer do Conselho Fiscal, e das decisões daquela poderá recorrer-se para
os tribunais, nos termos gerais do direito.
4. A sanção prevista na alínea d) é da exclusiva competência
da Assembleia Geral, sob proposta da Direção e da mesma poderá haver recurso
para os tribunais, nos termos gerais do direito
Artigo
10.º
(Sanções)
1. As medidas
sancionatórias previstas, no âmbito do número anterior, são como se segue:
a) repreensão oral;
b) repreensão
escrita;
c) suspensão até seis meses;
d) exclusão do associado.
Artigo
11.º
(Quotas)
1.O montante da
quota a que os associados estão sujeitos é estabelecido por aprovação em
Assembleia Geral, sob proposta da Direção, de acordo com uma tabela que toma em
conta a remuneração mensal do associado.
2. A tabela
referida no número anterior pode ser atualizada sempre que a Assembleia o
julgue conveniente e está disponível, para consulta, nos serviços
administrativos da ARPE.
3. As quotas são pagas na sede da Associação, sem prejuízo de outro
critério que, a qualquer momento, venha a ser adotado.
CAPÍTULO IV
UNIVERSIDADE
SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da ARPE)
1. Com vista à prossecução dos objetivos da Arpe,
consignados nas alíneas c) e e) do ponto
2. do Artigo 6º, dos presentes Estatutos, foi criada, em 1998, a UTIARPE – Universidade da Terceira
Idade da Arpe, doravante chamada UNIVERSIDADE SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da
ARPE.
2. A
Universidade Sénior desenvolve a sua atividade na sede da Associação, sita na
Rua Alexandre Herculano, Quinta da Lezíria, na freguesia de São Salvador e na
Escola Secundária de Maria Lamas, do Agrupamento Gil Paes, na Rua 25 de Abril,
na freguesia de São Pedro, no âmbito do protocolo de cooperação assinado entre
as duas entidades, de acordo com o previsto na alínea f) do ponto 2. do Artigo
6º dos seus Estatutos.
4. A
Universidade Sénior rege-se pelos Estatutos da Arpe , tem Regulamento Interno
próprio e é tutelada pelos seus órgãos sociais.
5. A
articulação da Universidade Sénior Doutor Canais Rocha com a Direção da Arpe é
feita através de um Diretor Pedagógico, por ela designado, de entre os seus
professores.
6. O
mandato do Diretor Pedagógico acompanha o da Direção podendo esse vínculo ser
rescindido, a qualquer momento, por vontade de ambas as partes ou
unilateralmente.
7. Os
docentes da Universidade Sénior desenvolvem o seu trabalho a título gracioso.
Em casos excecionais, a Direção pode decidir da conveniência de contratar
docentes, para disciplinas específicas que considere relevantes para o seu
público-alvo, caso não existam, na sua bolsa de voluntários.
8 .A
Universidade Sénior da
Arpe está inscrita na RUTIS -
Rede de Universidades da Terceira Idade , de acordo com o previsto na
alínea g) do ponto 2. do Artigo 6º do presente
Estatuto
Todos
os casos omissos ou ocorrências não previstas serão resolvidas, pela Direção,
de acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pelas leis
em vigor
Aprovado
pela Assembleia Geral
Torres
Novas, 2 de setembro de 2015
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