RASCUNHO DE PROPOSTA DE REGULAMENTO INTERNO
ARPE - ASSOCIAÇÃO
DE REFORMADOS E PENSIONISTAS
DE TORRES NOVAS
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO
I
Enquadramento geral e princípios
fundamentais
Artigo
1.º
A
ARPE – Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas - é uma associação
particular de solidariedade social, com estatuto de Pessoa Coletiva de
Utilidade Pública, empenhada em desenvolver atividades de ação social, no
âmbito do apoio e proteção à terceira idade, tendo em vista a sua plena
inserção social e o seu bem-estar físico e intelectual, bem como fomentar a sua
independência e relacionamento saudável com os seus pares. Desenvolve a sua atividade na Rua Alexandre Herculano, 147, Quinta da
Lezíria, 2350-439, em Torres Novas. Os seus Órgãos Sociais são compostos
por uma Assembleia Geral, uma Direção e um Conselho Fiscal. Rege-se pelos seus
ESTATUTOS e pela lei em vigor, respeitante à sua atividade, dos quais decorre o
estabelecido no presente Regulamento.
Divisa
A
ARPE dota o azul e o amarelo/laranja como suas cores e, como logótipo, o sinal
gráfico abaixo apresentado:
Missão
Prestação
de um serviço de referência dirigido à população sénior de todo o Concelho
promovendo a sua integração social através da educação, do desenvolvimento
contínuo e melhoria da qualidade de vida dos idosos e suas famílias.
Visão
Instituição
orientada para a busca de respostas sociais que, de uma forma proactiva sejam
capazes de responder às necessidades emergentes da comunidade idosa do
Concelho, promovendo a sua inclusão social e o seu bem-estar físico e mental.
Valores
O trabalho da Associação
assenta em trabalho de equipa voluntário e orienta a sua ação pelos valores da
solidariedade, ética, responsabilidade social, dedicação e diálogo. Possui bom
relacionamento institucional com o poder local e com todas as associações suas
congéneres.
Artigo
2.º
Objetivos e serviços
1. O objetivo principal da ARPE é criar e manter, na cidade de
Torres Novas (e nas freguesias onde tal seja possível) um Centro Social onde os
associados possam conviver e ocupar os seus tempos livres; possam tomar as suas
refeições e que preste apoio domiciliário aos que dele necessitem.
2. Ao mesmo tempo que prossegue a consecução do seu objetivo
principal, a ARPE concretiza os princípios por que se rege prestando serviços e
levando a cabo iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, nomeadamente em duas vertentes principais:
LAZER e FORMAÇÂO E DESENVOLVIMENTO PESSOAL.
No âmbito do LAZER, a ARPE proporciona
atividades de convívio e animação, deslocações a pontos de interesse turístico
e/ou cultural, assim como confraternizações regulares, formais e informais, nas
suas instalações, onde possui amplos e adequados espaços para convívio.
Na vertente de FORMAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO PESSOAL, a ARPE agrega uma Universidade Sénior ( Universidade
Sénior Doutor Canais Rocha) onde um grupo considerável de professores
voluntários, devidamente credenciados, lecionam disciplinas das mais variadas
áreas do saber e do saber-fazer.
CAPÍTULO
II
Admissão, e qualidade dos associados
Artigo
3.º
(Condições
de admissão)
1.Podem filiar-se na ARPE:
a) todos os reformados e pensionistas
do concelho de Torres Novas que pautem a sua atuação pelos princípios e
objetivos dos presentes Estatutos.
b) todos os que, não sendo reformados ou
pensionistas, desejem auxiliar a ARPE e colaborar na prossecução dos seus
objetivos, comprometendo-se a cumprir os seus preceitos estatutários
2.A admissão dos associados é da
competência da Direção, cabendo o recurso da deliberação para a Assembleia
Geral.
Artigo
4.º
(Inscrição)
1. No ato da sua inscrição como associado,
o candidato deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) documento de identificação válido
( BI/CC);
b) comprovativo de morada;
c) comprovativo de montante da sua
remuneração mensal/pensão/reforma.
2. O candidato a associado deve, ainda,
disponibilizar um contacto telefónico para poder ser contactado, pela
associação, para fins informativos ou declarar que não pretende ser contactado.
3. A primeira quota deve ser paga no ato
da inscrição e as seguintes até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que se
refere.
Artigo
5.º
(Categorias
de associados)
Há três
categorias de associados:
1. Efetivos - Todos os reformados
e pensionistas filiados na ARPE, que aceitem os princípios e os objetivos
definidos nos seus Estatutos, usufruindo de todas as regalias da Associação.
2. Auxiliares - Todos os que, não sendo reformados ou pensionistas, desejam
auxiliar a Associação, nas condições previstas na alínea b) do ponto 2. do
artigo anterior e no ponto 2. do artigo
21º dos Estatutos da ARPE
3. Mérito - As pessoas singulares
ou colectivas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição
especialmente relevante para a realização dos fins da ARPE, como tal
reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Direitos, deveres e conduta dos associados
Artigo
6.º
(Direitos
dos associados)
1.São
direitos dos associados:
a)
usufruir das regalias prestadas pela Associação;
b)
participar nas Assembleias Gerais;
c)
eleger e ser eleito para os cargos sociais, sem prejuízo do estipulado no ponto
2. do artigo 21º dos Estatutos;
d)
apresentar à Direção da Associação propostas e sugestões julgadas convenientes,
para a realização dos fins estatutários, e requerer a sua intervenção para a
defesa dos interesses dos associados;
e)
ser regularmente informado da acção desenvolvida pela ARPE;
f) formular as críticas que tiverem por
convenientes à atuação e às decisões dos órgãos da
Associação, mas sempre no seu seio e sem
prejuízo do dever de acatar as decisões democraticamente
tomadas.
2. Os interesses e os direitos dos associados preferem aos da
própria instituição ou dos fundadores.
3. Os associados devem ser respeitados na sua dignidade e na intimidade
da sua vida privada.
4.
Nenhum associado pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação
sexual (ponto 2. do Artigo 13º da Constituição da República).
Artigo
7.º
(Deveres
dos associados)
1..São deveres dos associados:
a) cumprir os Estatutos, Regulamentos e
deliberações dos Órgãos Sociais da
Associação;
b) pagar pontualmente as suas quotas, assim
como o respetivo cartão;
c) respeitar
a Instituição e todos os seus associados;
d) coadjuvar, sempre que possível e para tal
sejam solicitados, nas tarefas e iniciativas da Associação;
e) zelar pelo bom estado das instalações,
móveis e utensílios;
f) informar, no prazo de trinta dias,
qualquer alteração da sua morada.
Artigo
8.º
(Perda
da qualidade de associado)
1.
Perdem a qualidade de associados:
a) os associados que, voluntariamente, pedirem
a sua demissão;
b)
os associados que forem demitidos nos termos dos
artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento.
c)) os associados que
deixarem de pagar as suas quotas durante um ano e não estabelecerem, nesse
período de tempo, qualquer contacto com a associação, no sentido de regularizar
a situação.
2.Os associados que, por qualquer razão,
deixem de estar filiados na ARPE, não têm direito a reaver as quotizações que
hajam pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações
relativas ao tempo durante o qual foram associados.
Artigo
9.º
(
Conduta dos associados)
1. O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no
artigo 10.ºdos Estatutos da ARPE e no artigo 7.º do presente Regulamento, por
parte dos associados, constitui matéria para apreciação, pelos Òrgãos
competentes, e é passível da sanção disciplinar julgada conveniente, nos termos
do presente artigo e seguinte e do artigo 13º dos Estatutos.
2.As sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do número que
se segue (artigo 10.º) são da competência da Direção.
3. Das deliberações da Direção, em matéria sancionatória,
cabe recurso para a Assembleia Geral,a interpor no prazo de trinta dias, depois
do parecer do Conselho Fiscal, e das decisões daquela poderá recorrer-se para
os tribunais, nos termos gerais do direito.
4. A sanção prevista na alínea d) é da exclusiva competência
da Assembleia Geral, sob proposta da Direção e da mesma poderá haver recurso
para os tribunais, nos termos gerais do direito
Artigo
10.º
(Sanções)
1. As medidas
sancionatórias previstas, no âmbito do número anterior, são como se segue:
a) repreensão oral;
b) repreensão
escrita;
c) suspensão até seis meses;
d) exclusão do associado.
Artigo
11.º
(Quotas)
1.O montante da
quota a que os associados estão sujeitos é estabelecido por aprovação em
Assembleia Geral, sob proposta da Direção, de acordo com uma tabela que toma em
conta a remuneração mensal do associado.
2. A tabela
referida no número anterior pode ser atualizada sempre que a Assembleia o
julgue conveniente e está disponível, para consulta, nos serviços
administrativos da ARPE.
3. As quotas são pagas na sede da Associação, sem prejuízo de outro
critério que, a qualquer momento, venha a ser adotado.
CAPÍTULO IV
UNIVERSIDADE
SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da ARPE)
1. Com vista à prossecução dos objetivos da Arpe,
consignados nas alíneas c) e e) do ponto
2. do Artigo 6º, dos presentes Estatutos, foi criada, em 1998, a UTIARPE – Universidade da Terceira
Idade da Arpe, doravante chamada UNIVERSIDADE SÉNIOR DOUTOR CANAIS ROCHA, da
ARPE.
2. A
Universidade Sénior desenvolve a sua atividade na sede da Associação, sita na
Rua Alexandre Herculano, Quinta da Lezíria, na freguesia de São Salvador e na
Escola Secundária de Maria Lamas, do Agrupamento Gil Paes, na Rua 25 de Abril,
na freguesia de São Pedro, no âmbito do protocolo de cooperação assinado entre
as duas entidades, de acordo com o previsto na alínea f) do ponto 2. do Artigo
6º dos seus Estatutos.
4. A
Universidade Sénior rege-se pelos Estatutos da Arpe , tem Regulamento Interno
próprio e é tutelada pelos seus órgãos sociais.
5. A
articulação da Universidade Sénior Doutor Canais Rocha com a Direção da Arpe é
feita através de um Diretor Pedagógico, por ela designado, de entre os seus
professores.
6. O
mandato do Diretor Pedagógico acompanha o da Direção podendo esse vínculo ser
rescindido, a qualquer momento, por vontade de ambas as partes ou
unilateralmente.
7. Os
docentes da Universidade Sénior desenvolvem o seu trabalho a título gracioso.
Em casos excecionais, a Direção pode decidir da conveniência de contratar
docentes, para disciplinas específicas que considere relevantes para o seu
público-alvo, caso não existam, na sua bolsa de voluntários.
8 .A
Universidade Sénior da
Arpe está inscrita na RUTIS -
Rede de Universidades da Terceira Idade , de acordo com o previsto na
alínea g) do ponto 2. do Artigo 6º do presente
Estatuto
Todos
os casos omissos ou ocorrências não previstas serão resolvidas, pela Direção,
de acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pelas leis
em vigor
Aprovado
pela Assembleia Geral
Torres
Novas, 2 de setembro de 2015
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