domingo, 30 de agosto de 2015



                                                       RASCUNHO DE PROPOSTA


Universidade Sénior Doutor Canais Rocha
 da ARPE
Regulamento Interno

Capitulo I
Artigo 1.º
(Pertença)
1. A Universidade Sénior Doutor Canais Rocha ( USDCR) está agregada à ARPE - Associação de Reformados e Pensionistas de Torres Novas, com sede  na Rua Alexandre Herculano, 147, Quinta da Lezíria, 2350-439, em Torres Novas e com o nº de identificação fiscal 503787400.

Capitulo II
Artigo 2.º
(Divisa)
1.    A USDCR adota como suas cores o azul, o amarelo/laranja e verde  e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:



Artigo 3.º
(Objetivos)

2. A USDCR  tem como principais objetivos, os seguintes:
a)    oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b)   proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)    desenvolver actividades promovidas para e pelos alunos;
d)   criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e)    divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
f)    fomentar e apoiar o voluntariado social;
g)    desenvolver acções de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Capitulo III
Artigo 4.º
(Organização e Recursos Humanos)

1.    A Direção da ARPE é o órgão político da USCDR e designa um Diretor Pedagógico responsável pela atividade da Universidade Sénior (DP).
2.    Compete ao DP desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior (US); promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionalmente entre todos os seus utentes.
3.    A USDCR conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro, sobre o voluntariado.
4.    A USDCR conta também com o apoio institucional e logístico da Câmara Municipal de Torres Novas e  Escola Secundária de Maria Lamas do Agrupamento de Escolas Gil Paes, de Torres Novas.
Artigo 5.º
(Instalações)

1.  A USDCR tem a sua sede nas instalações da ARPE  já supracitadas , noArtigo1.º, do capitulo I.
2. A USDCR utiliza, nas suas atividades, as seguintes instalações:
a)      a sua sede;
b)  a Escola Secundária de Maria Lamas;
c)  espaços públicos, para eventos, cedidos pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º
(Capacidade de ocupação)

1.      A USCDR tem capacidade de ocupação diária  por  cerca de 250 utentes, de ambos os sexos.
Artigo 7.º
(Condições de admissão)
1.    Ter mais de 50 anos.
2.    Ter, pelo menos, 40 anos de idade e, por avaliação da Direção, se constatar que as circunstâncias pessoais e sociais do candidato recomendam como altamente benéfica a sua inserção no âmbito da Universidade.
3.    Os candidatos aceites, no âmbito do número anterior, não podem exceder os 10% do número total dos alunos inscritos na USDCR 
4.    Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades.
5.    Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
6.    Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.
7.    Fazer o seguro de acidentes pessoais.
8.    Ser associado da ARPE
Artigo 8.º
(Serviços prestados)

1. A USDCR organiza os seguintes serviços de animação sócio-cultural:
a)      aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas;
b)      passeios e viagens culturais;
c)      grupos recreativos;
d)      divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
e)      exposições e outras atividades socioculturais propostas pelos alunos e/ou professores.

Artigo 9.º
(Horários)

1.    As aulas da USCDR funcionam de Segunda a Sexta-feira entre as 9.00 h às 18 h
2.    As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3.    A USCDR funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro.
4.      O período letivo de cada ano civil inicia-se por volta do dia 15 de Setembro e termina em 30 de Junho.
Artigo 10.º
(Pagamentos e condições de frequência)

1.    A mensalidade da USCDR  tem o valor de 5 € e dá direito à inscrição do aluno, no número de disciplinas que desejar, desde que essas disciplinas sejam lecionadas por professores voluntários. Estas, fazem parte do plano curricular - base da oferta educativa da USDCR.
2.    No caso das disciplinas extracurriculares, lecionadas por professores contratados, o montante a pagar será determinado consoante os casos e oportunamente divulgado.
3.    No caso das disciplinas extracurriculares, a desistência do aluno, após ter iniciado as aulas, implicará sempre o pagamento completo do trimestre em que a desistência ocorra, salvo em casos excecionais da impossibilidade de continuar, devidamente comprovada.
4.    No ato da inscrição, o aluno pagará uma jóia única no valor de ________€, acrescida do valor do seguro de acidentes escolares.
5. A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.
6.A mensalidade poderá ser atualizada, por decisão da Assembleia Geral, no início de um ano letivo, sempre que as circunstâncias ditem tal necessidade.
1.    Anualmente os alunos pagam 10 mensalidades ( de setembro a junho, inclusive).
2.    Perante ausência de pagamento superior a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

Artigo 11.º
(Receitas)
1. São receitas da USDCR :
a) as mensalidades dos alunos;
a)      as comparticipações de entidades públicas ou privadas;
b)      os donativos ou patrocínios;
c)      a venda de serviços ou produtos.
Artigo 12.º
(Deveres dos alunos)
1. São deveres dos alunos:
a)      manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b)      pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;
c)      participar ativamente nas atividades da USDCR da sua escolha;
d)      orientar a sua atuação pelos valores e ideário da instituição e cumprir os seus Regulamentos.
Artigo 13.º
(Direitos dos alunos)
1º São direitos dos alunos:

a)      conhecer o Regulamento da USDCR;
b)      receber um recibo dos valores entregues;
c)      sair d a USDCR por vontade própria;
d)      participar ativamente nas atividades da USDCR.
e)      respeito pela sua  individualidade e à confidencialidade.
f)       reclamar e dar sugestões relativamente aos serviços prestados.

Artigo 14.º
(Deveres da USDCR)

1. São deveres da USDCR:
a)      assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b)      cumprir e fazer cumprir o seu Regulamento;
c)      assegurar o seu normal funcionamento;
d)      respeitar os direitos dos alunos;
e)      promover um seguro escolar para os alunos;
f)       ciar um meio de identificação dos alunos.
f)
Artigo 15º
(Omissões)

Todos os casos omissos, assim como qualquer ocorrência não prevista, serão resolvidos de acordo com os Estatutos da ARPE e seus Regulamentos, no respeito pela lei em vigor , pela Direção da Arpe e Direção Pedagógica da USDCR.

Este regulamento pode ser revisto anualmente,

sendo o presente válido desde o ano letivo de 2015/2016

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